A cidadã Vilma Luzia Bumba Pazito Diata apresentou uma carta de negociação administrativa dirigida ao administrador municipal do Sequele, na província de Icolo e Bengo, na qual reclama uma indemnização de 28.060.000 kwanzas, alegando que o seu imóvel foi demolido de forma ilegal por agentes da fiscalização municipal.
Segundo o documento, a requerente afirma ser proprietária de uma residência construída num terreno com dimensões de 30 por 40 metros, localizado no bairro Vila Verde Kativa, cuja obra terá sido licenciada pela Administração Municipal do Sequele em Setembro de 2023.
A proprietária sustenta que, em Fevereiro de 2025, tomou conhecimento da existência de um processo de fiscalização relacionado com o imóvel, conduzido pelo director da fiscalização municipal, Wilson Morais. Alega ainda que, decorridos mais de seis meses sem decisão, solicitou o arquivamento do processo, invocando o decurso do prazo legal e alegada falta de imparcialidade do instrutor.

De acordo com a exposição apresentada, o caso foi posteriormente remetido ao Tribunal da Comarca de Luanda, onde corre os seus trâmites. Apesar disso, a requerente acusa o responsável pela fiscalização de continuar a exercer pressão sobre a família, alegadamente através de intimidações e ameaças de demolição do imóvel.
A denunciante afirma que, no dia 7 de Julho de 2026, uma equipa da fiscalização municipal demoliu integralmente a residência, alegadamente sem notificação prévia aos seus mandatários legais. Segundo a carta, no interior da habitação encontravam-se bens como camas, fogão, panelas e outros utensílios domésticos, que também terão sido destruídos.
Na carta, a proprietária avalia os danos patrimoniais em 18 milhões de kwanzas, aos quais junta 10 milhões de kwanzas por danos não patrimoniais e 60 mil kwanzas correspondentes a valores monetários que, segundo afirma, se encontravam no interior do imóvel, totalizando 28.060.000 kwanzas.
A requerente fundamenta o pedido na Lei n.º 30/22, de 29 de Agosto, relativa ao Regime Jurídico da Responsabilidade do Estado e de Outras Pessoas Colectivas Públicas, concedendo à Administração Municipal do Sequele um prazo de 15 dias para uma solução administrativa, sob pena de recorrer aos tribunais para exigir a reparação dos alegados prejuízos.
Até ao momento da elaboração desta notícia, a Administração Municipal do Sequele não se pronunciou publicamente sobre as alegações constantes da carta. O Sem Censura mantém total disponibilidade para publicar a posição da instituição, em respeito ao princípio do contraditório e do equilíbrio informativo.