O advogado Francisco Sousa, representante legal de Jaime Fitas da Graça, manifestou-se publicamente contra uma notícia divulgada por um órgão de comunicação social, alegando que a publicação viola princípios fundamentais do Estado de Direito e da legislação angolana sobre imprensa.
Na nota enviada à redacção, o causídico, portador da Cédula Profissional n.º 4013, invoca o Direito de Resposta e de Contraditório, ao abrigo da Constituição da República de Angola e da Lei de Imprensa, contestando o conteúdo de uma matéria que, segundo afirma, expôs indevidamente o seu constituinte.
O advogado acusa o referido órgão de comunicação social de desrespeitar o princípio da presunção de inocência ao divulgar imagens e informações relacionadas com Jaime Fitas da Graça antes de qualquer decisão judicial transitada em julgado.
“O cidadão não pode ser submetido a um julgamento popular nas redes sociais antes da apreciação dos factos em tribunal”, refere Francisco Sousa, considerando que a publicação representa uma “pré-condenação pública ilegal”, com consequências morais e reputacionais graves.
Na mesma declaração, o representante legal sustenta ainda que a notícia contém informações “manifestamente falsas” e carece de equilíbrio jornalístico, alegando que não houve contacto prévio para apresentação da versão do visado.
“O exercício do jornalismo exige o cruzamento de fontes e o respeito pelo contraditório, o que não ocorreu neste caso”, lê-se na nota.
Francisco Sousa entende igualmente que houve abuso da liberdade de informação, defendendo que a divulgação de dados e imagens de cidadãos detidos, sem condenação definitiva, “fere a dignidade da pessoa humana” e promove o sensacionalismo.
Face à situação, o advogado exige a publicação imediata do direito de resposta, tanto no portal de notícias como nas respectivas plataformas digitais, “com o mesmo destaque dado à notícia original”.
A defesa adverte ainda que, caso não haja rectificação considerada adequada, poderão ser accionados “todos os meios judiciais, criminais e civis” contra o órgão de comunicação social e os seus responsáveis, com vista ao ressarcimento dos alegados danos causados.
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