O Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos adoptou novas medidas de simplificação administrativa no âmbito do processo preliminar de casamento civil, com o objectivo de reforçar a eficiência dos serviços públicos e facilitar o acesso dos cidadãos aos serviços da Administração Pública.
De acordo com as novas orientações, deixa de ser obrigatória a apresentação física do assento de nascimento, do atestado de residência e do certificado de registo criminal para a instrução do processo de casamento civil. Doravante, os nubentes deverão apresentar apenas um documento de identificação válido.
Segundo o Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, a medida enquadra-se no Programa de Simplificação dos Actos e Procedimentos da Administração Pública (SIMPLIFICA), visando a redução da burocracia e a modernização dos procedimentos administrativos.
A instituição esclareceu ainda que, “sempre que os dados dos cidadãos nacionais estejam disponíveis nas bases de dados dos Serviços de Justiça, a obtenção e verificação do assento de nascimento serão efectuadas oficiosamente, ficando dispensada a sua apresentação física”.
As novas disposições aplicam-se às Conservatórias do Registo Civil integradas na nova aplicação informática e entram em vigor de forma imediata.