O Tribunal Constitucional (TC) credenciou um total de 32 comissões instaladoras de partidos políticos, no âmbito das suas competências de órgão da administração da justiça em matéria jurídico-constitucional.
De acordo com dados recolhidos pela instituição, das 32 comissões credenciadas, 16 solicitaram a respectiva inscrição, correspondente ao pedido formal de legalização como partido político, durante o ano passado.
Alguns destes processos, segundo o Tribunal, encontram-se, ainda, em tramitação, enquanto outros projectos de partidos políticos tiveram o credenciamento cancelado.
No total, durante o ano de 2025, o TC rejeitou a inscrição de 12 projectos de partidos políticos, cujas comissões instaladoras haviam solicitado legalização.
A rejeição da inscrição e o consequente cancelamento do credenciamento resultaram, fundamentalmente, do incumprimento dos pressupostos legais previstos na Lei dos Partidos Políticos (Lei n.º 22/10, de 3 de Dezembro).
O Tribunal Constitucional referiu, contudo, um caso específico de rejeição motivado por “flagrantes evidências de manipulação e comprovada falsificação de documentos”, envolvendo a comissão instaladora do partido Patriota Republicano (PPR), coordenado pelo jornalista Carlos Alberto Contreiras Gouveia.
A Lei n.º 22/10, responsável, entre outros aspectos, por definir e regular a criação, funcionamento e direitos dos partidos políticos, estabelece que o processo de credenciamento dos mesmos envolve a constituição de uma comissão instaladora, que solicita autorização ao Tribunal Constitucional.
Esta comissão, de 7 a 21 membros, dedicada aos preparativos da organização para o registo do partido, deve apresentar as linhas ou a síntese do programa, os estatutos e os projectos de denominação do partido e juntar a relação nominal dos membros da comissão instaladora, acompanhada dos respectivos certificados do registo criminal e das cópias dos bilhetes de identidade.
Deve, igualmente, indicar endereço certo, para efeitos de recebimento de notificações, bem como apresentar documentos comprovativos do património e dos recursos financeiros de que dispõe para o início da sua actividade.
Após a aprovação, recolhe 7.500 assinaturas de cidadãos maiores de 18 anos, com distribuição mínima por província para, finalmente, obter o registo e personalidade jurídica.
Em relação aos projectos de partidos políticos que tenham o processo de credenciamento cancelado, por incumprimento dos requisitos legais estabelecidos para o efeito, o artigo n.º 14 da mesma Lei pontua que terão a oportunidade de inscrever uma nova formação política quatro anos depois.
Entretanto, a rejeição da inscrição ordenada pelo presidente do Tribunal Constitucional pode ir a recurso para o Plenário do TC, sendo este, por sua vez, interposto pelo partido interessado ou pelo procurador-geral da República, no prazo de 15 dias, a contar da data da publicação da decisão.
No entanto, o recurso é decidido no prazo de 60 dias, sendo a decisão publicada em Diário da República.
Angola conta, actualmente, com 14 partidos políticos legalizados e activos, sendo que o Partido Liberal (PL) é o mais recente da lista, aprovado em Janeiro do ano passado pelo Tribunal Constitucional.
Em 2024, altura em que havia apenas 12 partidos, foi admitida a formação política PRA-JA Servir Angola. O MPLA, UNITA, FNLA, PRS, bem como o PDP-ANA estão entre os partidos políticos mais antigos.