O cidadão Lourenço Pires, também conhecido por Soba Lourenço Pires, apresentou uma exceção de suspeição e uma denúncia disciplinar contra o juiz Paulo Henriques, da Sala do Cível do Tribunal da Comarca de Belas, acusando-o de violação do dever de imparcialidade, prática de atos processuais ilegais e indícios de corrupção, no âmbito dos processos n.º 71/2023 (Providência Cautelar de Restituição Provisória de Posse) e n.º 391/2023 (Ação Principal de Manutenção de Posse).
De acordo com o requerente, o magistrado terá atuado de forma parcial ao longo do processo, com alegado favorecimento aos requeridos Luís Manuel Ribeiro Mota, Iracelma de Paulo Carlos Fernandes e Beatriz Ferreira de Andrade dos Santos, que Lourenço Pires considera não serem legítimos proprietários do terreno em disputa.
No documento submetido às instâncias judiciais competentes, Lourenço Pires sustenta que existem “motivos sérios e graves” para pôr em causa a isenção do juiz, conforme previsto no artigo 127.º, alínea f), do Código de Processo Civil (CPC). Entre as alegações, consta a acusação de que o juiz Paulo Henriques teria afirmado agir com base em “orientações superiores”, supostamente transmitidas por Carlos Salombongo, assessor do ex-juiz presidente do Tribunal Supremo, Joel Leonardo, em troca de uma eventual nomeação para o cargo de juiz presidente do Tribunal Cível da Comarca de Belas.
O requerente afirma ainda que o magistrado terá participado em manobras destinadas a atribuir o terreno ao partido MPLA, alegando a existência de uma sindicância relacionada com o uso indevido do nome do general Fernando Garcia Miala, o que, segundo o denunciante, configuraria uma tentativa de encobrimento e desvio da verdade processual.
Outro ponto levantado diz respeito à recusa do juiz em remeter o processo ao Tribunal da Relação, mesmo depois de o presidente daquela instância ter avocado o caso. Segundo Lourenço Pires, tal conduta viola as regras processuais e levanta sérias dúvidas quanto à legalidade dos atos praticados.
A denúncia destaca ainda alegadas irregularidades ocorridas após a sentença de 19 de julho de 2023, que havia sido favorável ao requerente. Lourenço Pires afirma que, apesar de a decisão ter julgado procedente a providência cautelar, o juiz realizou posteriormente uma inspeção judicial ao terreno e admitiu recurso com efeito suspensivo, culminando num despacho de 29 de abril de 2024 que ordenou a “restauração da posse” aos requeridos, ato que o denunciante considera ilegal.
Segundo o requerente, tais decisões violam o princípio da extinção do poder jurisdicional, consagrado no artigo 666.º do CPC, que estabelece que, após a prolação da sentença, o juiz fica impedido de reapreciar o mérito da causa.
Além do pedido de suspeição e afastamento imediato do juiz dos processos em causa, Lourenço Pires solicitou ao Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) a realização de uma inspeção judicial aos referidos processos, bem como a instauração de um inquérito ou processo disciplinar contra o magistrado, para apurar eventuais responsabilidades por corrupção, tráfico de influência e violação dos deveres funcionais.
Até ao momento, não é conhecida qualquer reação pública do juiz Paulo Henriques ou do Conselho Superior da Magistratura Judicial sobre as acusações.