Na última quinta-feira, 23 de janeiro, um juiz federal suspendeu temporariamente a ordem executiva do ex-presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, que visava abolir a cidadania automática para pessoas nascidas no país, independentemente do estatuto de imigração de seus pais.
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De acordo com a SIC Notícias, a decisão do juiz John C. Coughenour foi tomada em resposta a uma ação movida pelos estados de Washington, Arizona, Illinois e Oregon. Os estados argumentam que a 14.ª Emenda da Constituição, juntamente com precedentes estabelecidos pelo Supremo Tribunal, assegura a cidadania por direito de nascimento.
Este caso faz parte de cinco processos judiciais apresentados por 22 estados e grupos de defesa dos direitos dos imigrantes em várias partes do país. Entre os argumentos apresentados estão relatos de procuradores-gerais, que são cidadãos norte-americanos por nascimento, e de mulheres grávidas preocupadas com o futuro da cidadania de seus filhos.
A ordem executiva, assinada por Trump no dia de sua posse, deveria entrar em vigor em 19 de fevereiro e poderia impactar centenas de milhares de pessoas nascidas em território norte-americano, segundo os processos.

Os Estados Unidos estão entre os aproximadamente 30 países que ainda adotam a cidadania por direito de nascimento. No entanto, os processos destacam que a 14.ª Emenda, vigente há mais de um século, garante explicitamente a cidadania a todas as pessoas nascidas ou naturalizadas no país.