
O tribunal Constitucional negou a providência cautelar interposto pelo Movimento Social contra a Lei nº 18/24 de 7 de Julho e a proposta sobre o sistema de segurança nacional, no dia 4 de Agosto do ano em curso.
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Nesta quinta feira defronte as instalações daquele órgão de soberania o referido movimento esteve representado com mais de quinze jovens que justificaram que terão exigido mais esclarecimentos em volta do documento chumbado.
Entretanto, no dia 31 do mesmo do mês e ano em curso, os membros da sociedade civil ponderam sair às ruas para exigirem a não validação da lei de crimes de vandalização de bens e serviços públicos privados.
Os deputados à Assembleia Nacional aprovaram, recentemente, a Proposta de Lei dos Crimes de Vandalismo de Bens e Serviços Públicos, durante a 6.ª Reunião Plenária Ordinária, referente a 2.ª Sessão Legislativa da V Legislatura.
O documento passou pelo crivo dos deputados com 103 votos a favor, nenhum contra e 64 abstenções (da UNITA), maior partido na oposição.
A Proposta de Lei dos Crimes de Vandalismo de Bens e Serviços Públicos prevê entre três a 25 anos de cadeia.