
O julgamento que decorreu numa das salas dos crimes comuns, do tribunal da Comarca de Viana, em Luanda, teve a duração de aproximadamente duas horas, onde a defesa constituída pelos advogados Pedro Kaparacata e Victorino Catombela de Sá, mostraram por intermédio de provas que o seu constituinte não terá cometido crime.
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Ao longo da leitura da sentença, o juiz da causa, Almiro Hugo Lussoca começou por descrever que o arguido incorreu no crime de desobediência previsto no artigo 350, alínea C, que estabelece uma multa de até seis meses de prisão ou multa até 60 dias, e outro crime de resistência contra funcionários, previsto pelos artigos 342 do código penal angolano, que estabelece uma pena de prisão até três anos, ou uma multa de até 300 dias.
Agrava a conduta do arguido a circunstância ou por participação de uma ou mais pessoas, do artigo 71 do código penal.
Nestes termos, prossegue o juiz, este tribunal julga procedente porque provada a dopta acusação e decide condenar o arguido José Vieira, melhor identificado nos autos a seis meses de prisão por crime de desobediência, e seis meses de prisão por resistência a funcionários.
Em cúmulo jurídico, nos termos do artigo 78 do código penal, vai o arguido condenado a pena única de seis meses de prisão e vai também condenado a pagar 80 mil kwanzas de taxa de justiça.
O Juiz Almiro Hugo Lussoca, disse que nos termos do artigo 45 do código penal angolano, a pena de prisão ora aplicada ao arguido é substituída por igual número de dias de multa a razão de 75 unidades de referência processual dia. O responsável da empresa Cifagol teve que pagar mais de 1 milhão de Kwanzas em troca de liberdade.
No mesmo dia, quarta-feira, 21, também foram ao julgamento quatro funcionários da empresa Cifagol, acusados nos crimes violência aos efectivos da policia nacional que foram enviados para desactivarem a empresa.