O Banco Nacional de Angola (BNA) publicou, na terça-feira, 9 de dezembro, o Instrutivo nº 8/2024, que reforça os mecanismos de prevenção ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo. A medida exige o registo e a verificação dos beneficiários efetivos, ou seja, pessoas físicas que controlam ou têm participação significativa em instituições financeiras supervisionadas pelo BNA.
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Regras para Transparência
De acordo com o novo regulamento, todas as instituições financeiras devem reportar informações detalhadas sobre pessoas ou entidades que detenham controle direto ou indireto, ou que possuam interesses econômicos relevantes nas instituições. O objetivo é assegurar maior transparência e rastreabilidade no sistema financeiro nacional.
Essas informações devem ser submetidas no ato da constituição da instituição e sempre que houver alterações na estrutura de propriedade, controle ou gestão. O documento especifica que controle ou interesse significativo inclui tanto participações qualificadas quanto não qualificadas, desde que permitam influência na administração da entidade.
Obrigações e Procedimentos
As principais exigências incluem:
- Identificação detalhada dos beneficiários efetivos, com documentação pessoal ou registo comercial atualizado.
- Relatório do percentual de participação societária ou direito de voto de cada beneficiário.
- Envio anual de informações ao BNA, em formato Excel, até 30 de abril, aprovadas pelos órgãos de administração.
- Submissão do histórico dos beneficiários efetivos no prazo de até 30 dias após a constituição da instituição.
Penalidades por Incumprimento
O BNA destaca que o descumprimento das obrigações estabelecidas será punido conforme a Lei nº 14/21, de 19 de maio, que regula as instituições financeiras, e a Lei nº 5/20, de 27 de janeiro, que combate o branqueamento de capitais e o financiamento ao terrorismo.
Objetivo do Regulamento
O Instrutivo nº 8/2024 visa fortalecer o sistema financeiro angolano, garantindo transparência na estrutura acionária e prevenindo práticas ilícitas. A medida reflete o compromisso do BNA em proteger a economia nacional, alinhando-se aos padrões internacionais de conformidade e segurança financeira.
Por: Mido dos Santos