AUTARQUIAS DE PÉS-DE BARRO- MANUEL CANGUNDO

Opinião

“Que Autárquicas queremos para Angola e que Autárquicas teremos?

Por: Manuel Cangundo

As Autarquias locais que tenham por escopo a satifação das necessidades da colectividade devem necessariamente visar a concretização de trés principios basilares, a saber:

1 – principio da descentralização Administrativa/político-administrativa;

2 – principio democratização do Estado a nível local;

3 – principio da autonomia, neste particular, pretende-se, autonomia em todos os sentidos, Politica; Administrativa; Financeira; legislativa e regulamentar.

Posto isso, faz-se necessário nos perguntarmos:

podemos de facto vislumbrar esse desiderato?

Razão da pergunta:

Essa pergunta é motivada por alguns elementos ou preceitos legais constantes das várias leis que compõe o pacote legislativo autarquico entre nós, os quais, parecem passar despercebidos aos ólhos de muita gente que hoje clamam apenas por clamar pelas Autarquias locais, incluindo partidos políticos, mas que ensobram o quadro das futuras Autarquias locais

De certo, tais preceitos põem em causa os trés básicos enunciados acima e são designadamente:

i – principio da não consignação (art.6 da Lei 13/20 de 14 de Maio sobre o regime financeiro das Autarquias locais);

ii – principio da ratificação dos actos das Autarquias locais (art.16 da Lei 21/19 de 20 de Setembro, da tutela administrativa;

iii – principio da tutela administrativa (Lei 21/19 de 20 de Setembro, Lei da tutela administrativa;

iv – realização das eleiçoes autarquicas pela CNE ( Lei 3/20 de 27 de Janeiro, Lei orgânica sobre as eleiçoes autarquicas

a) O principio da não consignação proibe a afetação de produtos das receitas locais a despesas locais, o que significa que as autarquias não podem movintar os recursos proveniente das prórias receitas (…)

b) O principio da ratificação dispõe que os actos ou projectos das autarquias carecem da ratificação do orgão tutelar sob pena de invalidade, o que significa que, na pratica, se não forem ratificado os actos ou projectos, incluindo orçamento das autarquias não têm qualquer validade. Ora, esse preceito dexa muito claro que não haverá qualquer autonomia as autarquias locais

c) O principio da tutela administrativa dispõe que compete ao titular do poder executivo a incação do orgão que deverá exercer a tutela administrativa em seu nome. A nosso ver, isso significa necessariamente subordinar as autarquias ao Governo central, salvo melhor opinião

d) Por ultimo, regime juridico sobre as eleiçoes autarquicas dispõe que as eleiçoes autarquicas serão realizadas pela CNE, a mesma que realiza as eleiçoes gerais sempre contestadas por inumeros vícios que enfermam os processos eleitorais.

Bom, com tudo quanto foi aflorado supra, dá-nos, salvo melhor opinião, razões de sobra para acreditar que as autarquias locais tão esperadas não traram nada de novo, do ponto de vista satifação colectiva. Entretanto, em nenhum momento, no atual cenário se vislumbram a concretização dos trés principios bases elencados acima. Tal desiderato impossível de se cumprir.

Daí, a qualificação “AUTARQUIAS DE PÉS-DE BARRO”.

Estranha-me o facto de muitos atores políticos fecharem os olhos a tudo isso e simplesmente clamarem apenas por clamar pelas Autarquias locais!

Por que será?

Nalgum post da CAMUNDA NEWS o ilustre Eng° Adalberto Costa Júnior terá afirmado que “ainda que aconteçam, as autarquias locais em Angola não serão democraticas”

Concordo penamente!Porém, só não se compreende como é que apesar de se têr essa consciêncaia ainda se clama tanto pelas Autarquias que já se sabe não serão democraticas (exemplo: Moçambique).

Não será contra producente clamar por algo que não serão objectivamente a favor das populações?

Porque não centrar energias em outro objectivo, como por exemplo, a configuração de um novo paradigma de composição da CNE – Comissão Nacional Eleitoral e TC – Tribunal Constitucional respectivamente!? A solução para o nosso problema passa pelo fortalecimento das intuição (exeplo: Africa do Sul, no seu contexto atual).

Porque não se alargar o âmbito das discussões sobre as autarquias visando estendé-las as provinciais, claro, olhando para necessidade de revisão constitucional para o efeito?

Entendemos que seria mais producente, neste momento, pensar-se numa reestruturação das instituições, ainda que implique permitir um eventual terceiro mandato ao PR, desde resulte de eleiçoes transparentes, o que só é possivel com instituições – CNE e TC – independentes.

O contrário, seria utópico acreditar que algum partido nalgum dia seria capaz vencer eleiçoes quer autarquicas, quer gerais, no atual contexto

E, olhando para o contesto, penso que a oposição, nomeadamente a UNITA, poderia aproveitar e tirar dividendos políticos numa eventual revisão constitucional.

Do contrário, teremos Autarquias para satisfação dos políticos e nada mais (ex: Moçambique)

= A NOTÍCIA COMO ELA É =

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *