
A Associação de Advogados norte-americana ABA defende que o artigo 333 do Código Penal angolano, que criminaliza ofensas contra o Presidente da República, deve ser revogado e as condenações ao abrigo deste artigo devem ser anuladas.
Fonte: Lusa
Num relatório consultado hoje pela Lusa, a ABA (sigla inglesa da American Bar Association) considera que os tribunais angolanos devem também verificar a legalidade deste artigo, introduzido na revisão do Código Penal em 2020, tendo em conta “o seu claro conflito com as liberdades e direitos fundamentais da Constituição, assim como com numerosas disposições da lei internacional”. O Artigo 333 (Ultraje ao Estado, seus símbolos e órgãos) criminaliza discursos públicos que “insultem a República de Angola, o Presidente da República ou qualquer outro Órgão de Soberania”, como a Assembleia Nacional e os tribunais, e já levou à prisão ativistas como Tanaice Neutro, a influenciadora digital Neth Nahara ou um jovem que fez um vídeo culpando o Presidente pelas dificuldades sociais. As penas podem ir de seis meses a três anos de prisão ou uma multa diária com duração de 60 a 360 dias se a ofensa visar, através de palavras, texto, desenhos ou sons, a República de Angola, o Presidente da República ou órgãos de soberania. Se a ofensa tiver como objeto a bandeira, insígnia ou hino da República, a pena de prisão poderá ir até dois anos e as multas até 240 dias.