Um grupo de supostos invasores está a ser acusado de ter “enganado” o juiz da Sala do Cível e Administrativo do Tribunal de Belas, em Luanda, ao ditar uma alegada sentença deslocalizada sobre um terreno na zona nobre do Talatona, cuja presumível ofendida responde pelo nome de Clementina Evalina João Joana, que nada tem haver com a parcela do senhor Mateus Neto, que revelou ter adquirido em 2004, numa altura em que Talatona ainda não administrativamente um município.

De acordo com documentos, o cidadão Mateus Neto é proprietário do espaço comprado à EDURB, e que ao longo dos anos, após a legalização do terreno junto dos órgãos competentes do Estado, tem pagado regularmente os impostos à Administração Geral Tributária (AGT), pelo que condena a acção dos indivíduos que apresentação uma “sentença forjada com fins inconfessos”.
Na suposta sentença com o processo n.º 052/2025-A, o juiz Bernardo Cristóvão exarou o despacho à favor da senhora Clementina Evalina João Joana, que nunca foi vista no espaço, apresentando um com uma dimensão, que não corresponde às dimensões da parcela de terra do senhor Mateus Neto, nem os nomes das pessoas visadas na Providência Cautelar de Restituição Provisória de Posse.
A cidadã Clementina Evalina João Joana, de acordo com o documento do Tribunal da Comarca de Belas, comprou o terreno ao Estado em 2024, sem no entanto precisar que instituição do Estado angolano terá vendido o referido terreno.
O director do património da empresa New Cogest, Abílio da Silva, que faz a gestão do terreno em causa, lamentou que os proprietários do terreno foram surpreendidos na manhã de quinta-feira, 3 de Abril “oficais de justiça” acompanhados por um grupo que se intitula ser donos do referido terreno rústico.
A sentença apresentada, segundo Abílio da Silva, apresenta dados que nada tem haver com o espaço pertencente ao senhor Mateus Neto, por que entende ser um grupo de indivíduos que fazem trabalhos desta natureza com o propósito de se apoderar de património que não é seu.
À imprensa, Abílio da Silva apresentou todos os documentos que atestam a titularidade do terreno ao cidadão Mateus, pelo que não entende as motivações dos “invasores”.