Efectivo do SIC Miguel Tomás acusado de facilitar “invasores” de terrenos da Konda Marta

Um agente do Serviço de Investigação Criminal (SIC), identificado por Miguel Tomás, colocado no departamento de património, está a ser acusado pela empresa Konda Marta de estar associado a um grupo de “inavasores” de terrenos de camponeses, no município da Camama, em Luanda.

Fonte: Rádio Angola

Numa queixa-crime apresentada na segunda-feira, 2 de Março do ano em curso ao director do SIC-Geral, exibida aos órgãos de comunicação social, o Presidente do Conselho de Administração da Konda Marta II Comércio e Serviços, Lda, Daniel Afonso Neto, denunciou que o efectivo Miguel Tomás – instrutor processual, além de alegadamente estar associado aos “invasores”, o mesmo “imprimiu uma lona em nome da Subprocuradora-Geral da República junto do SIC-Luanda, Trifénia Ribeiro Félix Lemos, sem nenhuma notificação à empresa, alegando a apreensão do imóvel (terreno).

A medida, de acordo com o documento que deu entrada no gabinete do director do SIC-Geral, remete como fiel depositário o reitor do Campus Universitário da Universidade Agostinho Neto (UAN), que também já lhe foi movido um processo crime pala Konda Marta.

Daniel Neto lembrou que o reitor do Campus Universitário, Pedro Magalhães teria negado seu envolvimento no litígio e declarou que o terreno não pertence à instituição, quando foi notificado a responder à Inspecção Geral da Administração do Estado (IGAE), na queixa-crime apresentada pelos camponeses da Konda Marta.

O empresário da Konda Marta recordou ainda que, em 2010, a empresa cedeu um espaço à Universidade Agostinho Neto (UAN), onde foi erguido Campus Universitário, sendo que, na altura, segundo ele, camponesas que ocupavam a área deveriam ter sido indemnizadas, o que de acordo com Neto, “nada aconteceu”. “A lei é clara: o terreno pode ser apropriado por utilidade pública, desde que haja a devida indemnização”, afirmou.

“Não há procuradores junto do SIC, há activistas”

Durante a conferência de imprensa desta terça-feira, 4, que decorreu no espaço onde residem as camponesas, o Presidente do Conselho de Administração (PCA) da Konda Marta, Daniel Neto, denunciou alegadas irregularidades envolvendo o Serviço de Investigação Criminal (SIC) e a Procuradoria-Geral da República (PGR).

Aos órgãos de comunicação social, o responsável afirmou que, a nível nacional, não existem procuradores a acompanhar devidamente junto dos Comandos Municipais do SIC, alegando que “apenas há activistas”.

Segundo o PCA, a polêmica gira em torno de um terreno que, de acordo com a empresa, já foi restituído por decisão judicial. Ele afirma possuir toda a documentação necessária, incluindo sentença do tribunal a favor da sua empresa, mandado de restituição de posse provisória, termo de entrega – documentos emitidos pelo Tribunal da Comarca de Luanda envolvendo as partes citadas no processo.

Daniel Neto questiona a actuação de um agente do SIC, na qualidade de instrutor, e critica a intervenção da procuradora Trifénia Ribeiro Félix Lemos.

Por sua vez, Joaquim Kapratos, assessor jurídico da Konda Marta, disse que a empresa foi surpreendida, há sete dias, com um mandado de apreensão emitido por uma procuradora do SIC em Luanda, determinando a apreensão do imóvel — apesar de, segundo ele, já existir uma decisão judicial de restituição.

Joaquim Kapratos sustenta que o terreno já transitou em julgado e que o caso não deveria estar na esfera de intervenção do SIC Luanda. Acrescenta que a empresa aguarda apenas o desfecho da acção principal para ser formalmente notificada quanto à posse definitiva do espaço.

O assessor jurídico contesta ainda a fundamentação legal do mandado de apreensão, alegando que foram invocados os artigos 222 e 223 do Código de Processo Penal, dispositivos que tratam de locais onde ocorreram crimes. No seu entendimento, tais artigos não se aplicam ao caso, uma vez que o terreno já se encontra sob restituição provisória determinada pelo tribunal.

“Existe aqui um contraste do ponto de vista legal”, concluiu Joaquim Kapratos, defendendo que a medida adotada não condiz com os fundamentos jurídicos apresentados.

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